Em conformidade com a alínea c) no Artigo 70º do Estatuto da OCPCA, constitui um dever dos Contabilistas para com a Ordem pagar pontualmente as quotas e os outros encargos devidos à Ordem, sob pena de suspensão da sua inscrição se o atraso for superior a seis meses.
Assim, recomendamos a todos os membros que cumpram pontualmente com os seus deveres para com a Ordem obedecendo a alínea e) do Artigo 70º também do Estatuto da Ordem que orienta que todos os contabilistas devem colaborar em todas as iniciativas que concorram para o prestígio da Ordem.
Recordamos que o pagamento deve ser feito somente por referência multicaixa.